sexta-feira, 1 de maio de 2009

Revogada Lei de Imprensa

Foi revogada nesta quinta feira(30) a Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunai Federal (STF). Criada durante o regime militar, a lei regulamentava sanções contra os jornalistas e os meios de comunicação, que agora responde com base na Constituição Federal e nos códigos Civil e Penal.

A Lei de Imprensa previa, por exemplo, punições mais severas do que as do próprio Código Penal para crimes contra a honra -calúnia, injúria e difamação-, e sua revogação foi vista pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) como um avanço democrático para o país.

Porém a revogação cria um vácuo jurídico em relação a, principalmente, o direito de resposta. Apesar de previsto no art. 5º da Constituição, sem uma norma específica para tratar do caso, fica a cargo do juiz decidir sobre o direito à resposta, seu tamanho e forma de publicação. Cabe agora ao Legislativo regulamentar quanto aos direitos indiduais, como, por exemplo, a indenização por danos morais

Apesar de há muito não ser levada à cabo nos tribunais brasileiros, a Lei de Imprensa fazia presente na memória do país o passado de uma ditadura militar que censurou, prendeu, torturou e calou jornalistas e quaisquer outros que se posicionassem contra o regime. Não há igualdade sem total liberdade de imprensa e de expressão. Venceu a democracia.

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